O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um Título Honorífico, já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar CASAMENTO RELIGIOSO com efeito civil.
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos (Pastores) o exercício da autoridade civil, devidamente credenciados em sua respectiva denominação.
Leis que embasam a Justiça de Paz
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FERERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º , da LEI Nº 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados.
Todos os quais deverão se encontrar regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).