O INSTITUTO FP-INCATEC - INSTITUTO DE ENSINO CAPACITANDO TEOLOGIA E CAPELANIA - FACULDADE DE PREGADORES é uma instituição privada, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de mediação conciliação e arbitragem.
Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal.
O INSTITUTO FP-INCATEC - INSTITUTO DE ENSINO CAPACITANDO TEOLOGIA E CAPELANIA - FACULDADE DE PREGADORES tem a finalidade de confirmar e reforçar o sentido de cidadania pela cooperação com o Estado na pacificação dos conflitos de interesses entre os cidadãos. Com uma visão altruística e futurista, esse Tribunal se une àqueles que acreditam ser possível à resolução das controvérsias existentes entre as partes, de uma forma equânime, justa, eficiente e rápida.
A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional.
O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum.
Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum, normalmente as partes voltam a realizar outras negociações, de modo que, não existe a figura do vencedor e do vencido, do ganhador e do perdedor. O sentimento que há entre as partes é a certeza de que a justiça foi feita e a cidadania praticada.
Faça parte de um ORDEM DE ARBITROS que reconhece seus esforços nos Estudos da Mediação e Arbitragem, dando-lhe uma Certificação Personalizada.
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O papel do mediador consiste em facilitar a comunicação entre as partes envolvidas, permitindo que elas apresentem suas próprias soluções. Já na conciliação, o conciliador tem uma participação mais ativa, podendo sugerir possíveis soluções. Por sua vez, na arbitragem, as partes escolhem árbitros para decidir sobre o caso, em vez de recorrer ao Judiciário.
Um árbitro mediador pode atuar em diversas áreas, como em disputas comerciais, trabalhistas, familiares, de propriedade intelectual, entre outras. Sua função é auxiliar as partes envolvidas a chegarem a um acordo através de uma negociação voluntária e consensual, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. O árbitro mediador é responsável por conduzir o processo de mediação de forma imparcial e confidencial, buscando sempre a resolução pacífica do conflito.